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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Cargo técnico. Engenheiro. Ausência de enquadramento na Lei 4.950-A/66 e no § 2º do art 224 da CLT.

O MM. Juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, da 36a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, por meio da r. sentença de f. 1.075/1.083, cujo relatório adoto e a este incorporo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00043-2008-136-03-00-2 RO Data de Publicação: 22/08/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias Juiz Revisor: Desa.Maria Laura Franco Lima de Faria Ver Certidão Recorrentes: BANCO DO BRASIL S.A. (1) FERNANDO FERNANDES QUADRA (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: CARGO TÉCNICO - ENGENHEIRO - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA LEI 4.950-A/66 E NO PARÁGRAFO 2o. DO ART 224 DA CLT. Não se tratando de empregado ...

Palavras-chave: Engenheiro