Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 05 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 561 vezes
Auxílio-doença. Indeferimento por culpa da empregadora. Condenação na indenização substitutiva. Possibilidade.
A falta de registro do contrato de trabalho na CTPS e o não-recolhimento das contribuições previdenciárias pontualmente comprovam a culpa da empregadora na negativa previdenciária do auxílio-doença, cabendo-lhe indenizar o prejuízo causado.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00260-2008-012-03-00-4 RO Data de Publicação: 28/01/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Ricardo Antonio Mohallem Juiz Revisor: Desa. Emilia Facchini Ver Certidão TRT 3ª R. - 9ª T. - 00260-2008-012-03-00-4 F._____ Recurso Ordinário Recorrente(s) MARIA CLEO VAZ LOPES (1) JOSÉ TEODORO DA SILVA (2) Recorrido(s):OS MESMOS EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO POR CULPA DA EMPREGADORA. CONDENAÇÃO NA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ...