Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Setembro de 2012 - 11:25 - Lida 536 vezes
Auxílio alimentação. Concessão habitual.
Inalterabilidade.
EMENTA: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO HABITUAL ? INALTERABILIDADE. O auxílio alimentação concedido, desde a admissão do empregado, pela habitualidade de sua concessão, passa a integrar o contrato de trabalho, não podendo ser suprimido por ato unilateral da empregadora. É que as liberalidades patronais podem constituir-se fonte de obrigações para seu instituidor desde que, na prática, sejam observados determinados requisitos, sendo o principal deles a habitualidade, aliada ao ânimo de ...