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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Auxílio alimentação. Concessão habitual.

Inalterabilidade.

EMENTA: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - CONCESSÃO HABITUAL ? INALTERABILIDADE. O auxílio alimentação concedido, desde a admissão do empregado, pela habitualidade de sua concessão, passa a integrar o contrato de trabalho, não podendo ser suprimido por ato unilateral da empregadora. É que as liberalidades patronais podem constituir-se fonte de obrigações para seu instituidor desde que, na prática, sejam observados determinados requisitos, sendo o principal deles a habitualidade, aliada ao ânimo de ...

Palavras-chave: Aposentadoria; Auxílio-alimentação; Natureza Salarial