Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 28 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 1209 vezes
Auto de infração. Multa administrativa. Art. 60 da CLT.
Ao relatório da r. sentença de f. 91/95, o qual adoto e a este incorporo, acrescento que a MM. Juíza Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, em exercício na 2ª Vara da Justiça Federal.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01406-2007-140-03-00-5 RO Data de Publicação: 13/09/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Adriana Goulart de Sena Juiz Revisor: Juíza Convocada Rosemary de O.Pires RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: ITABRIX MINERAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA ADMINISTRATIVA - ARTIGO 60 DA CLT. A adoção unilateral pelo empregador do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, no curso de ...