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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Auto de infração. Multa administrativa. Art. 60 da CLT.

Ao relatório da r. sentença de f. 91/95, o qual adoto e a este incorporo, acrescento que a MM. Juíza Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, em exercício na 2ª Vara da Justiça Federal.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01406-2007-140-03-00-5 RO Data de Publicação: 13/09/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Adriana Goulart de Sena Juiz Revisor: Juíza Convocada Rosemary de O.Pires RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: ITABRIX MINERAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA ADMINISTRATIVA - ARTIGO 60 DA CLT. A adoção unilateral pelo empregador do regime de compensação de jornada em atividade insalubre, no curso de ...

Palavras-chave: Auto de infração