Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 22 de Novembro de 2012 - 14:55 - Lida 486 vezes
Atestado firmado por profissional não médico, mas que assiste à parte na qualidade de dependente químico.
Pena de confissão. Afastamento. Ausência justificada. Validade.
EMENTA: PENA DE CONFISSÃO ? AFASTAMENTO - AUSÊNCIA JUSTIFICADA - ATESTADO FIRMADO POR PROFISSIONAL NÃO MÉDICO, MAS QUE ASSISTE À PARTE NA QUALIDADE DE DEPENDENTE QUÍMICO - VALIDADE. Historicamente a declaração de que alguém está incapacitado para o trabalho, e por extensão para o comparecimento em audiência perante a Justiça do Trabalho deve ser feita exclusivamente por médico. O direito positivo estendeu essa prerrogativa também aos odontólogos, mas deixou de fora todos os demais profissionais ...