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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Atendente de televendas. Jornada de trabalho de 6 horas.

Trabalho exercido pelo reclamante enquadra-se na hipótese de teleatendimento.

EMENTA ATENDENTE DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO DE 06 HORAS. O trabalho exercido pelo reclamante enquadra-se na hipótese de teleatendimento, ainda que exclusivamente receptivo, aplicando-se a ele as disposições do Anexo II da NR 17. Processo nº 0001712-36.2012.5.03.0021 ...

Palavras-chave: Atendente Televendas Jornada Reduzida Empregado