Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Maio de 2013 - 12:20 - Lida 437 vezes
Atendente de televendas. Jornada de trabalho de 6 horas.
Trabalho exercido pelo reclamante enquadra-se na hipótese de teleatendimento.
EMENTA ATENDENTE DE TELEVENDAS. JORNADA DE TRABALHO DE 06 HORAS. O trabalho exercido pelo reclamante enquadra-se na hipótese de teleatendimento, ainda que exclusivamente receptivo, aplicando-se a ele as disposições do Anexo II da NR 17. Processo nº 0001712-36.2012.5.03.0021 ...