Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 582 vezes
Assédio moral em relação à representante da categoria profissional. Configuração.
Trata a hipótese dos autos dos chamados atos anti-sindicais, que são condutas que afrontam o regular exercício da atividade sindical, causando prejuízos injustificados ao titular de direitos sindicais, sendo intolerável que haja violência ou ameaça ao exercício da liberdade sindical.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00298-2008-002-03-00-0 RO Data de Publicação: 04/10/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor: Juiz Convocado Jose Eduardo de RC Junior Recorrentes: GCA INDUSTRIAL MECÂNICA LTDA. - ME E OUTRA (1) VALDINEI FERREIRA DA SILVA (2) Recorridos: OS MESMOS EMENTA: ASSÉDIO MORAL EM RELAÇÃO À REPRESENTANTE DA CATEGORIA PROFISSIONAL - CONFIGURAÇÃO - "Trata a hipótese dos autos dos chamados atos ...