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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Agravo de petição. Suspensão da execução. Sem anuência do credor.

Ressalvados os evidentes benefícios trazidos pela conciliação, que operam tanto na esfera financeira quanto na psicológica dos demandantes, não é possível suspender o processo de execução sem anuência do credor, como meio de forçá-lo à celebração de um acordo.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00272-2007-134-03-00-3 AP Data de Publicação: 22/11/2008 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Juiz Revisor: Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas AGRAVANTE: MARIA ROSILEIDE DOS SANTOS AGRAVADOS: 1) A RELA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS COLINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. Ressalvados os evidentes ...

Palavras-chave: Suspensão da execução