Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 610 vezes
Agravo de petição. Suspensão da execução. Sem anuência do credor.
Ressalvados os evidentes benefícios trazidos pela conciliação, que operam tanto na esfera financeira quanto na psicológica dos demandantes, não é possível suspender o processo de execução sem anuência do credor, como meio de forçá-lo à celebração de um acordo.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00272-2007-134-03-00-3 AP Data de Publicação: 22/11/2008 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires Juiz Revisor: Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas AGRAVANTE: MARIA ROSILEIDE DOS SANTOS AGRAVADOS: 1) A RELA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTROS COLINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - SEM ANUÊNCIA DO CREDOR. Ressalvados os evidentes ...