Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 928 vezes
Agravo de petição. Móveis que guarnecem o consultório médico. Penhora.
A impenhorabilidade prevista no inciso VI do artigo 649, do CPC refere-se àqueles bens que constituem ferramenta necessária para a pessoa física, no exercício de uma profissão, instrumentos que são indispensáveis ao seu trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00232-2008-136-03-00-5 AP Data de Publicação: 20/09/2008 Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Desembargadora Denise Alves Horta Juiz Revisor: Desembargador Marcio Ribeiro do Valle Ver Certidão AGRAVANTE: DAGMAR TOLEDO LYON AGRAVADAS: 1) EDITE LUCAS MARTINS 2) HOSPITAL SÃO PAULO LTDA. EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - MÓVEIS QUE GUARNECEM O CONSULTÓRIO MÉDICO - PENHORA. A impenhorabilidade prevista no inciso VI do artigo 649, do CPC refere-se ...