Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:04 - Lida 314 vezes
Agravo de petição. Execução de ex-sócios. Possibilidade.
Inteligência dos artigos 9º, 10º. e 448 da CLT, combinados com os artigos 1024 e 1032 do Código Civil.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE EX - SÓCIOS. POSSIBILIDADE. É legítima a execução de bens particulares de sócios que se retiram da sociedade, quando verificado que a sociedade e os sócios remanescentes não quitaram os créditos oriundos de contrato de trabalho vigente em período anterior à alienação da empresa (Inteligência dos artigos 9º, 10º. e 448 da CLT, combinados com os artigos 1024 e 1032 do Código Civil). Processo: 01531-2007-022-03-00-5 AP ...