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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Agravo de petição. Execução de ex-sócios. Possibilidade.

Inteligência dos artigos 9º, 10º. e 448 da CLT, combinados com os artigos 1024 e 1032 do Código Civil.

EMENTA:   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE EX - SÓCIOS. POSSIBILIDADE. É legítima a execução de bens particulares de sócios que se retiram da sociedade, quando verificado que a sociedade e os sócios remanescentes não quitaram os créditos oriundos de contrato de trabalho vigente em período anterior à alienação da empresa (Inteligência dos artigos 9º, 10º. e 448 da CLT, combinados com os artigos 1024 e 1032 do Código Civil).     Processo: 01531-2007-022-03-00-5 AP     ...

Palavras-chave: Agravo de petição; Execução; Ex-sócios; Sociedade; Alienação da empresa; Contrato de trabalho; Quitação de crédito