Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 08 de Dezembro de 2010 - 14:05 - Lida 519 vezes
Agravo de petição. Execução de ex-sócios. Possibilidade.
Artigos 9º, 10º. e 448 da CLT, combinados com os artigos 1024 e 1032 do CC.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE EX - SÓCIOS. POSSIBILIDADE. É legítima a execução de bens particulares de sócios que se retiram da sociedade, quando verificado que a sociedade e os sócios remanescentes não quitaram os créditos oriundos de contrato de trabalho vigente em período anterior à alienação da empresa (Inteligência dos artigos 9º, 10º. e 448 da CLT, combinados com os artigos 1024 e 1032 do Código ...