Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
Postado em 15 de Setembro de 2010 - 11:14 - Lida 449 vezes
Agravo de petição. Ausência de nulidade. Manutenção da penhora.
Não se verificando, nos autos, a existência de processo de falência, contra a agravante, mas sim contra empresas do mesmo grupo econômico, não há que se aplicar, à presente execução, a Lei de Falências.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT3ªR (TRT 3ª R.; 963/2009-029-03-00.5; Sexta Turma; Rel. Des. Anemar Pereira Amaral; DEJMG13/09/2010) Processo: 00963-2009-029-03-00-5 AP Data da Sessão: 31/08/2010 Data da Publicação: 13/09/2010 Órgão Julgador: Sexta Turma Juiz Relator: Des. Anemar Pereira Amaral Juiz Revisor: Des. Jorge Berg de Mendonca Firmado por assinatura digital em 02/09/2010 por ANEMAR PEREIRA AMARAL (Lei 11.419/2006). Agravante: CONCRETA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ...