Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 27 de Setembro de 2012 - 10:45 - Lida 524 vezes
Administração pública. Omissão na fiscalização do contrato com a empresa contratada.
Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO COM A EMPRESA CONTRATADA. ÔNUS DA PROVA. É evidente que a constatação de atos de negligência faz-se na análise do caso concreto, na dependência dos elementos probatórios. E é cediço que, no plano processual, a regra de distribuição do ônus da prova impõe ao ente da Administração Pública a demonstração do regular cumprimento de suas obrigações legais. A uma, porque se trata de fato impeditivo do ...