Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 09 de Maio de 2011 - 12:58 - Lida 483 vezes
Adicional de transferência.
Prestação de serviços no exterior. Natureza jurídica.
EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. NATUREZA JURÍDICA. Estabelece o caput do art. 4º da Lei 7.064/82, que, ?mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência?. O dispositivo de Lei estatui a obrigação de pagamento da parcela adicional de transferência e, segundo se posiciona a doutrina, pacificamente, o plus traduz-se em elemento integrante da remuneração; ?enquanto durar seu pagamento, será ...