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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Adicional de transferência.

Prestação de serviços no exterior. Natureza jurídica.

EMENTA: ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXTERIOR. NATUREZA JURÍDICA. Estabelece o caput do art. 4º da Lei 7.064/82, que, ?mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência?. O dispositivo de Lei estatui a obrigação de pagamento da parcela adicional de transferência e, segundo se posiciona a doutrina, pacificamente, o plus traduz-se em elemento integrante da remuneração; ?enquanto durar seu pagamento, será ...

Palavras-chave: Transferência; Salário; Adicional; Direito; Exterior