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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Serviço de gari.

No serviço de gari, como mostra a observação dos fatos do cotidiano, o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída.

EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ? LIXO URBANO ? SERVIÇO DE GARI. No serviço de gari, como mostra a observação dos fatos do cotidiano (artigo 335 CPC), o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída. Apanhando e recolhendo esse lixo urbano encontrado nas ruas e praças da cidade, está o obreiro sujeito, em potencial, a todo tipo de contaminação, pelas vias aéreas, ...

Palavras-chave: Aicional de Insalubridade; Risco; Contaminação; Lixo; Ação Trabalhista