Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 31 de Julho de 2012 - 10:55 - Lida 656 vezes
Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Serviço de gari.
No serviço de gari, como mostra a observação dos fatos do cotidiano, o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída.
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ? LIXO URBANO ? SERVIÇO DE GARI. No serviço de gari, como mostra a observação dos fatos do cotidiano (artigo 335 CPC), o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída. Apanhando e recolhendo esse lixo urbano encontrado nas ruas e praças da cidade, está o obreiro sujeito, em potencial, a todo tipo de contaminação, pelas vias aéreas, ...