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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Adicional de insalubridade. Gari. Lixo urbano.

MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Adota-se, portanto, um critério qualitativo para a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.

EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GARI. LIXO URBANO. O anexo 14, da NR 15, da Portaria n. 3.214/1978 do MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Adota-se, portanto, um critério qualitativo para a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, qual seja, o contato com lixo urbano.  Processo nº ...

Palavras-chave: direito trabalhista adicional de insalubridade