Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Novembro de 2013 - 14:40 - Lida 413 vezes
Adicional de insalubridade. Gari. Lixo urbano.
MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Adota-se, portanto, um critério qualitativo para a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.
EMENTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GARI. LIXO URBANO. O anexo 14, da NR 15, da Portaria n. 3.214/1978 do MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua. Adota-se, portanto, um critério qualitativo para a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, qual seja, o contato com lixo urbano. Processo nº ...