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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Acúmulo de funções. Contraprestação salarial devida.

Diante de prova inconcussa de que o autor desempenhava habitualmente tarefas totalmente estranhas ao seu contrato de trabalho.

EMENTA:   ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL DEVIDA. Diante de prova inconcussa de que o autor desempenhava habitualmente tarefas totalmente estranhas ao seu contrato de trabalho, por isso não sendo o caso de aplicação do § único, do art. 456, da CLT, é devido ao empregado alguma contraprestação financeira, em razão da natureza sinalagmática do contrato de trabalho, pena de enriquecimento sem causa do empregador. RO ...

Palavras-chave: Função; Registros; Retificação; Condenação; Contrato de Trabalho