Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 24 de Maio de 2011 - 12:33 - Lida 458 vezes
Acúmulo de funções. Contraprestação salarial devida.
Diante de prova inconcussa de que o autor desempenhava habitualmente tarefas totalmente estranhas ao seu contrato de trabalho.
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONTRAPRESTAÇÃO SALARIAL DEVIDA. Diante de prova inconcussa de que o autor desempenhava habitualmente tarefas totalmente estranhas ao seu contrato de trabalho, por isso não sendo o caso de aplicação do § único, do art. 456, da CLT, é devido ao empregado alguma contraprestação financeira, em razão da natureza sinalagmática do contrato de trabalho, pena de enriquecimento sem causa do empregador. RO ...