Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 16 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 732 vezes
Acordo judicial. Trabalho autônomo. Doméstico. Contribuição previdenciária não-obrigatoriedade.
Das contribuições previdenciárias. Prestação de serviços domésticos sem vínculo empregatíco.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00460-2008-145-03-00-6 RO Órgão Julgador: Oitava Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Ana Maria Amorim Reboucas Juiz Revisor: Desa. Denise Alves Horta Ver Certidão RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL (INSS) RECORRIDOS: MARIA JOSÉ PEREIRA JOAQUIM BARBOSA FILHO (ESPÓLIO DE) Relatora:Juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças Revisora: Desembargadora Denise Alves Horta EMENTA: ACORDO JUDICIAL - TRABALHO AUTÔNOMO - DOMÉSTICO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ...