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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região

Acidente do trabalho. Culpa do empregador.

É obrigação do empregador proporcionar condições de segurança a seus empregados, precavendo-se para evitar acidentes.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região Processo: 00997-2008-041-03-00-2 RO Data de Publicação: 27/05/2009 Órgão Julgador: Nona Turma Juiz Relator: Des. Ricardo Antonio Mohallem Juiz Revisor: Des. Emilia Facchini RECORRENTE: USINA CAETÉ S.A. - UNIDADE DELTA RECORRIDO: BRUNO PAULO DA COSTA ALECRIM EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR. É obrigação do empregador proporcionar condições de segurança a seus empregados, precavendo-se para evitar acidentes. Cabe-lhe, enfim, zelar ...

Palavras-chave: acidente