Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 679 vezes
Acidente do trabalho. Indenização por danos morais.
A indenização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ilícito praticado pelo empregador, de um prejuízo suportado pelo ofendido e de um nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00201-2008-143-03-00-2 RO Data de Publicação: 15/10/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Juiz Convocado Fernando A.Viegas Peixoto Juiz Revisor: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires RECORRENTE: VÂNIA DE SOUZA RECORRIDO: TAMINAS CARGAS E COURIER LTDA. EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe a existência de um ato ...