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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ação ordinária de reparação de danos materiais e morais. Assistência processual.

Retenção de parte do crédito trabalhista pelo sindicato profissional para pagamento de honorários a advogado. Competência da justiça do trabalho.

EMENTA:   AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA PROCESSUAL. RETENÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRABALHISTA PELO SINDICATO PROFISSIONAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Por força do disposto no inciso III do art. 114 da Constituição Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação ordinária em que o trabalhador se confronta com o sindicato profissional buscando reparação por danos materiais e morais ...

Palavras-chave: Crédito Trabalhista; Competência; Sindicato; Desconto Indevido