Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 13 de Março de 2012 - 10:15 - Lida 444 vezes
Ação ordinária de reparação de danos materiais e morais. Assistência processual.
Retenção de parte do crédito trabalhista pelo sindicato profissional para pagamento de honorários a advogado. Competência da justiça do trabalho.
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ASSISTÊNCIA PROCESSUAL. RETENÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRABALHISTA PELO SINDICATO PROFISSIONAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS A ADVOGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Por força do disposto no inciso III do art. 114 da Constituição Federal, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação ordinária em que o trabalhador se confronta com o sindicato profissional buscando reparação por danos materiais e morais ...