Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 796 vezes
Ação de prestação de contas. Competência da Justiça do Trabalho. Ação específica da Lei Adjetiva Civil, a cuja disciplina processual se encontra adstrita, a Justiça do Trabalho não tem competência.
Vistos os autos, relatado e discutido o presente recurso ordinário interposto contra decisão proferida pelo MM.º juízo da Vara do Trabalho de Araguari-Mg em que figuram como recorrente JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA e como recorrido LUIZMAR MACHADO.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00565-2008-047-03-00-0 RO Data de Publicação: 04/10/2008 Órgão Julgador: Terceira Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Marilia Dalva R. Milagres Juiz Revisor: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Juiz Redator: Juiz Convocado Milton V.Thibau de Almeida Recorrente: JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA. Recorrido: LUIZMAR MACHADO. EMENTA: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Tratando-se de Ação específica da Lei Adjetiva ...