Fonte: Tribunal Regional do TRabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.
Postado em 06 de Julho de 2011 - 11:24 - Lida 676 vezes
Ação coletiva. Ação individual.
Litispendência.
EMENTA: LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. O ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato profissional não obsta que o autor postule o mesmo direito em ação individual, uma vez que a legitimidade ativa do órgão sindical é decorrente de lei e não pode se sobrepor ao interesse do próprio titular do direito em formular a mesma pretensão individualmente. ...