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Fonte: Tribunal Regional do TRabalho da 3ª Região - TRT 3ª R.

Ação coletiva. Ação individual.

Litispendência.

EMENTA:   LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. O ajuizamento de ação coletiva pelo Sindicato profissional não obsta que o autor postule o mesmo direito em ação individual, uma vez que a legitimidade ativa do órgão sindical é decorrente de lei e não pode se sobrepor ao interesse do próprio titular do direito em formular a mesma pretensão individualmente.   ...

Palavras-chave: Ação Coletiva; Sindicato; Litispendência; Direito Consumidor