Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 01 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 455 vezes
Trabalho em galpão industrial. Serviço doméstico não caracterizado.
Insurgem-se os reclamados contra a decisão de origem que reconheceu a função de porteiro do reclamante e não a de empregado doméstico, determinando a anotação de sua CTPS, bem como o pagamento de FGTS mais 40% e indenização do seguro desemprego.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. I - TRABALHO EM GALPÃO INDUSTRIAL. SERVIÇO DOMÉSTICO NÃO CARACTERIZADO. Trabalhando o reclamante em um galpão industrial, que é explorado pela empresa reclamada, e não no âmbito residencial familiar, ausente o requisito essencial que caracteriza o emprego doméstico, devendo ser reconhecida a prestação de serviços pelo demandante, como porteiro da empresa, com a respectiva anotação da CTPS e condenação solidária dos réus no pagamento de FGTS mais 40%. II ...