Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 618 vezes
Sócio retirante. Responsabilidade.
Contrato de trabalho anterior à sua entrada na sociedade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. SÓCIO RETIRANTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À SUA ENTRADA NA SOCIEDADE. RESPONSABILIDADE. Até dois anos depois de averbada a sua retirada, responde o sócio retirante e cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, inclusive as de natureza trabalhista, mesmo que ainda não participasse do quadro societário no período do contrato de trabalho mantido entre a empresa empregadora e o ...