Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 12 de Abril de 2006 - 01:00 - Lida 468 vezes
Salário-maternidade. Doméstica. Benefício devido pela Previdência Social (Lei 8213/91, art. 73).
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050876869 PROCESSO TRT/SP Nº 01667200504702005 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 47 VT de São Paulo RECORRENTE: Cicera Ana Rodrigues da Silva RECORRIDO: Neusa Rocha EMENTA Salário-maternidade. Doméstica. Benefício devido pela Previdência Social (Lei 8213/91, artigo 73). A empregada doméstica despedida não perde a condição de segurada antes do prazo previsto no art. 15, da Lei nº 8.213/91, nem na pendência do benefício, nem quando já ...