Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 643 vezes
Salário-base inferior ao salário mínimo. Possibilidade.
ACÓRDÃO Nº 20050445825 PROCESSO TRT/SP Nº 00905200407802002 RECURSO ORDINÁRIO - 78 VT de São Paulo RECORRENTE: CRISTINA ELIZABETE CORREA DE MELO RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. O conceito de salário vem retratado pela composição prevista no artigo 457, parágrafos 1º, 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Destarte, a lei considera salário a soma de todas as parcelas que o compõe e que possuem natureza salarial. A ...