Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 643 vezes
Rito sumaríssimo. Recurso ordinário.
Ausência dos requisitos da relação de emprego. Art. 3º da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ART. 3º DA CLT. A prova confirma a ausência de subordinação, requisito estabelecido no art. 3º, da CLT e indispensável ao reconhecimento da relação de emprego. (TRT2ªR. - 00409200946302007 - RO - Ac. 11ªT 20090865507 - Rel. CARLOS FRANCISCO BERARDO - DOE 27/10/2009) ACORDAM os Magistrados da 11ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por ...