Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 588 vezes
Recuperação judicial. Suspensão da execução por prazo determinado.
A lei 11.101/05 em seu artigo 6º, parágrafo 4ºestabelece o prazo de 180 dias de suspensão da execução quando deferida a recuperação judicial, após esse prazo prossegue-se o andamento. Desta forma, não se justifica o inconformismo da agravante. Agravo de Petição improvido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20081060593 Nº de Pauta:021 PROCESSO TRT/SP Nº: 01485200500102007 AGRAVO DE PETICAO - 01 VT de São Paulo AGRAVANTE: Kwikasair Cargas Expressas S/A AGRAVADO: Flavia Rocha Soares EMENTA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. A lei 11.101/05 em seu artigo 6º, parágrafo 4ºestabelece o prazo de 180 dias de suspensão da execução quando deferida a recuperação judicial, após esse prazo prossegue-se o andamento. Desta ...