Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 630 vezes
Licença-prêmio. Empregado público. Cabimento.
Os direitos deferidos aos estatutários não podem ser estendidos aos celetistas, exceto quando assim expressamente previsto.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. LICENÇA-PRÊMIO - EMPREGADO PÚBLICO - CABIMENTO: "Os direitos deferidos aos estatutários não podem ser estendidos aos celetistas, exceto quando assim expressamente previsto. A Lei n.º 10261/68 foi instituída com o propósito de regulamentar o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, cuidando, como o próprio nome diz, do funcionário público e, não, do empregado público, regido pela CLT. Ao negar, a Fazenda Estadual, ao ...