Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 18 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 438 vezes
Justa causa: "Um ato isolado, que pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas, não pode servir de motivo para a dispensa injusta, caracterizando uma desproporção entre o ato e uma medida tão grave, como é o justo despedimento".
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050781345 PROCESSO TRT/SP Nº 00784200507502000 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 75 VT de São Paulo RECORRENTE: ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ELZIMAR OLIVEIRA SILVA EMENTA JUSTA CAUSA: "Um ato isolado, que pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas, não pode servir de motivo para a dispensa injusta, caracterizando uma desproporção entre o ato e uma medida tão grave, como é o justo despedimento". ACORDAM ...