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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Justa causa: "Um ato isolado, que pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas, não pode servir de motivo para a dispensa injusta, caracterizando uma desproporção entre o ato e uma medida tão grave, como é o justo despedimento".

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050781345 PROCESSO TRT/SP Nº 00784200507502000 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 75 VT de São Paulo RECORRENTE: ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ELZIMAR OLIVEIRA SILVA EMENTA JUSTA CAUSA: "Um ato isolado, que pode estar contaminado por circunstâncias pessoais momentâneas, não pode servir de motivo para a dispensa injusta, caracterizando uma desproporção entre o ato e uma medida tão grave, como é o justo despedimento". ACORDAM ...

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