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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio.

Trata-se, pois, de evidente direito personalíssimo, exercitável apenas pelo seu titular, o qual não se transmite, porquanto se extingue com a morte da pessoa natural, consoante expressamente previsto no artigo 11, do Código Civil.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080586575 Nº de Pauta:116 PROCESSO TRT/SP Nº: 01113200601702007 RECURSO ORDINÁRIO - 17 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2. CARLOS JOSÉ DE SOUZA (ESPÓLIO DE) EMENTA Indenização reparatória de dano moral sofrido pelo empregado falecido. Direito personalíssimo intransmissível. Ilegitimidade ativa "ad causam" do espólio. O dano moral envolve os direitos da personalidade, assim entendidos como os direitos essenciais da ...

Palavras-chave: indenização