Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Postado em 10 de Abril de 2014 - 10:20 - Lida 661 vezes
Indenização por dano moral e material. Responsabilidade civil subjetiva.
Teoria da culpa.
Indenização por dano moral e material. Responsabilidade civil subjetiva. Teoria da culpa. Nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, para que se caracterize o dano passível de reparação e a consequente responsabilização da empregadora, é necessária a ocorrência do dano, a culpa do agente e nexo de causalidade. A responsabilidade civil subjetiva pressupõe a culpa como fundamento. A prova da culpa do agente passa a ser pressuposto ...