Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 895 vezes
Indenização compensatória das despesas com advogado
Artigo 404 do Código Civil. A concessão da indenização de que trata o art. 404 do Código Civil acarreta julgamento ultra petita quando não há pedido expresso neste sentido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. Indenização compensatória das despesas com advogado (art.404 do Código Civil). A concessão da indenização de que trata o art.404 do Código Civil acarreta julgamento ultra petita quando não há pedido expresso neste sentido. Assim, deve ser extirpada da condenação, carecendo de relevância a discussão em torno de seu cabimento na seara trabalhista. Recurso parcialmente provido. (TRT2ªR. - 00634200620102008 - RO - Ac. 12ªT 20090901503 - Rel. ADALBERTO ...