Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 20 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 429 vezes
Fraude à execução. Artigo 593 - CPC. A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé. Simples presunção de insolvência do devedor não autoriza apreensão de bem por ele alienado, pois há que se prestigiar a segurança das relações jurídicas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20060048314 PROCESSO TRT/SP Nº 01859200506002001 AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO - 60 VT de São Paulo AGRAVANTE: GERALDO JUSTINO DA SILVA AGRAVADO: EDNA DOMINGOS DE ARAÚJO EMENTA FRAUDE À EXECUÇÃO - ARTIGO 593 DO CPC - A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão-logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé. Simples presunção de insolvência do devedor ...