Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 963 vezes
Empregada doméstica. Contrato de experiência.
Considero que o contrato de experiência, por ser modalidade que visa ao reconhecimento de um primeiro contato e a uma avaliação recíproca das partes para a manutenção ou extinção do vínculo empregatício.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. ACÓRDÃO Nº: 20090487030 Nº de Pauta:005 PROCESSO TRT/SP Nº: 00735200707902005 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 79 VT de São Paulo RECORRENTE: Ozana Maria Vieira da Silva RECORRIDO: Vanessa de Fátima Glapinski Teixeira EMENTA I - Empregada doméstica. Contrato de experiência. Considero que o contrato de experiência, por ser modalidade que visa ao reconhecimento de um primeiro contato e a uma avaliação recíproca das partes para a manutenção ou ...