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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Danos morais. Humilhação do empregado como forma de incremento da produção. Afronta à dignidade humana.

RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT/SP Nº 02124.2001.433.02.00-1 (20030955224) ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ RECORRENTES: 1. ROSÂNGELA JOSÉ FERREIRA 2. TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - TELESP Danos morais. Humilhação do empregado como forma de incremento da produção. Afronta à dignidade humana. Humilhar, ridicularizar e envergonhar publicamente o empregado vendedor é meio ilícito de incentivo às vendas, uma clara, absurda e intolerável agressão à dignidade humana, a ensejar, claro, ...

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