Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 594 vezes
Contribuição assistencial. Associados e não associados. A contribuição assistencial fixada em norma coletiva é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical
Contribuição assistencial. Associados e não associados.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. Contribuição assistencial. Associados e não associados. A contribuição assistencial fixada em norma coletiva é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escusar-se do cumprimento das obrigações. Considerar-se que os não filiados não devem sofrer o desconto seria o mesmo que incitá-los a não se ...