Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região.
Postado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 735 vezes
Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Assédio moral.
Possibilidade. Indenização por danos morais. Cabimento.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 2ª Região. ACÓRDÃO Nº: 20090846600 Nº de Pauta:119 PROCESSO TRT/SP Nº: 03878200608302007 RECURSO ORDINÁRIO - 83 VT de São Paulo RECORRENTE: Shirley dos Santos Lima RECORRIDO: Atento Brasil S/A EMENTA Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Assédio moral. Possibilidade. Indenização por danos morais. Cabimento. A pressão por aumento de produtividade, o exagero na fiscalização do trabalho, a determinação para a execução de tarefas além do conhecimento do ...