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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Comerciante ambulante que exerce atividade a seus riscos e por conta própria. Não pode ser considerado empregado.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050779383 PROCESSO TRT/SP Nº 00361200303502000 RECURSO ORDINÁRIO - 35 VT de São Paulo RECORRENTE: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA SILVA RECORRIDO: YAKULT S/A INDUSTRIA E COMERCIO EMENTA Comerciante ambulante que exerce atividade a seus riscos e por conta própria, bem como adquire produtos da empresa para comercializar mediante visitas a residências, não pode ser considerado empregado. ACORDAM os Juízes da 9ª TURMA do Tribunal Regional do ...

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