Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 17 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 552 vezes
Aviso prévio. Indeferimento do pedido. Não faz jus ao pagamento de aviso prévio funcionário que imediatamente após a rescisão contratual foi contratado para trabalhar.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050768535 PROCESSO TRT/SP Nº 01183200344202005 RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Santos RECORRENTE: DEBORA JOSEFINA RODRIGUES RECORRIDO: SIEMENS LTDA EMENTA Aviso prévio - Indeferimento do pedido. Não faz jus ao pagamento de aviso prévio funcionário que imediatamente após a rescisão contratual foi contratado para trabalhar. O objetivo da instituição do Aviso prévio é em síntese comunicar as partes que o contrato laboral será rescindido, ...