Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 575 vezes
Auxiliar do lar. Vínculo empregatício. Não comprovando a obreira a prestação de serviços, de forma contínua, como auxiliar do lar, na residência da reclamada, não se caracteriza a relação empregatícia.
Contra a r. sentença de fls. 50/52, que julgou improcedente a ação, recorre a obreira (fls. 54/57), argumentando que a prova apresentada é hábil a confirmar o trabalho por ela exercido de segunda a sexta-feira, viabilizando o deferimento das verbas pleiteadas na inicial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080770864 Nº de Pauta:013 PROCESSO TRT/SP Nº: 00650200601002005 RECURSO ORDINÁRIO - 10 VT de São Paulo RECORRENTE: Maria Jose da Silva de Oliveira Reis RECORRIDO: Leila Laura Camilo do Amaral EMENTA AUXILIAR DO LAR - VÍNCULO EMPREGATÍCIO: "Não comprovando a obreira a prestação de serviços, de forma contínua, como auxiliar do lar, na residência da reclamada, não se caracteriza a relação empregatícia, a teor do que dispõe o art. 1.º, da Lei ...