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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Árbitro de futebol. Inexistência de relação de emprego com a Federação Esportiva. Ausência de conflito das normas especiais com a CLT.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050779146 PROCESSO TRT/SP Nº 02214199902502852 RECURSO ORDINÁRIO - 25 VT de São Paulo RECORRENTE: 1. FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL 2. ARISTIDES MARCONDES DA SILVA EMENTA Árbitro de futebol. Inexistência de relação de emprego com a Federação Esportiva. Ausência de conflito das normas especiais com a CLT. Precedentes do Egrégio TST. Um exemplo de como a própria CLT exclui o vínculo de emprego em certas situações está no parágrafo único do ...

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