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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Aposentadoria espontânea. Permanência do servidor público municipal no período subseqüente. Inexistência de nulidade do contrato de trabalho.

O recurso ordinário devolve toda a matéria ao Juízo "ad quem", não havendo necessidade de prequestionamento, mesmo porque a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho é aplicável apenas em relação a matéria invocada em sede recursal.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. PROCESSO TRT/SP 01217.2006.263.02.00-9 RECURSO "EX OFFICIO" E ORDINÁRIO (3.ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA) 1.º RECORRENTE: VARA DO TRABALHO E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA 2.º RECORRENTE: JOSÉ FELICIANO DE PAIVA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PERMANÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO PERÍODO SUBSEQÜENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. A partir da declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 1.º, do artigo 453, da Consolidação ...

Palavras-chave: Aposentadoria espontânea