Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 445 vezes
Agravo de instrumento. Empresa em liquidação extrajudicial. Pedido de dispensa de depósito prévio e do recolhimento de custas.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DISPENSA DE DEPÓSITO PRÉVIO E DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. Trata-se de procedimento administrativo ao qual a agravante está submetida, o qual não confere à mesma privilégio de natureza processual-trabalhista. Assim, a empresa, do ramo de assistência médico-hospitalar, não está equiparada à massa falida. Súmula 86, parte final. O princípio do acesso à justiça, constitucionalmente ...