Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 554 vezes
Advogado. Contrato de associação firmado com escritório reclamado. Preenchimento dos requisitos formais para sua feitura. Inexistência de prova quanto a eventual vício de consentimento na celebração do contrato.
Além disso, a reclamante não conseguiu provar a existência de vício de consentimento na celebração do referido contrato.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº: 20080683350 Nº de Pauta:032 PROCESSO TRT/SP Nº: 00689200507702000 RECURSO ORDINÁRIO - 77 VT de São Paulo RECORRENTE: Solange Alvão da Costa RECORRIDO: Emerenciano, Baggio e Associados - Adv EMENTA ADVOGADO - CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO FIRMADO COM ESCRITÓRIO RECLAMADO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS PARA SUA FEITURA - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A EVENTUAL VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - VÍNCULO DE EMPREGO PRETENDIDO ...