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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Ação Rescisória. Servidor público admitido por concurso público com menos de cinco anos contínuos de trabalho na época da promulgação da CF/88 não faz jus a estabilidade do art. 19, do ADCT.

Ação Rescisória. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. AÇÃO RESCISÓRIA PROCESSO SDI-3 TRT/SP Nº 10662.2007.000.02.00-1 PROCESSO DE ORIGEM:1293/2002 AUTOR: LUCILA BIZARI FERNANDES DO PRADO RÉU: MUNICIPALIDADE DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU Ação Rescisória. Servidor público admitido por concurso público com menos de cinco anos contínuos de trabalho na época da promulgação da Constituição Federal/88 não faz jus a estabilidade do art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Não enquadramento no ...

Palavras-chave: Ação Rescisória