Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 24ªR
Postado em 07 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 627 vezes
Devolução de descontos. Reconhecimento de culpa do trabalhador. Hipótese de cabimento.
Pactuado entre as partes o ressarcimento pelos danos causados por culpa do empregado, nos termos do art. 462, § 1º, CLT, é indevida a devolução dos descontos quando provado que os danos suportados pelo empregador decorreram de negligência do trabalhador. Recurso ordinário não provido, por unanimidade.
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