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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23 ª Região

Intervalo de trabalho em ambiente frio. Natureza jurídica salarial.

Nos termos do art. 253 da CLT, o intervalo de trabalho em ambiente frio é computado na jornada de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.   Processo: RO - 01386.2008.051.23.00-0   Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR Revisor: DESEMBARGADOR EDSON BUENO   Redator:   Órgão julgador: 1ª Turma Julgado em: 27/07/10 Publicado em: 02/08/10   ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA   RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR   REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO   RECORRENTE: União   Procuradora: Suzana Maria Queiroz de Arruda e Sá   1ª RECORRIDA: Marfrig Alimentos Ltda.   Advogada: Wanessa ...

Palavras-chave: trabalho em ambiente frio frio salário jornada de trabalho duração diária do trbalho.