Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR.
Postado em 01 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 656 vezes
Encerramento do processo de falência por ausência de bens da empresa devedora.
Desconsideração da personalidade jurídica. Competência do juízo trabalhista para o prosseguimento da execução.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT23ªR. TRT - AP - 00801.1999.004.23.00-9 Fonte: DJE/TRT 23ªR nº 0724 / 2009 de 16/06/2009 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO REVISOR: JUIZ CONVOCADO PAULO BARRIONUEVO AGRAVANTE: Emidio Marques da Silva Advogados: João Reus Biasi e outro(s) AGRAVADO: Reinaldo Lugo Freitas AGRAVADO: José Geraldo de Almeida AGRAVADO: Açocim Aço e Cimento Ltda AGRAVADO: Massa falida da Empresa SC Engenharia e Construção EMENTA ENCERRAMENTO DO ...